segunda-feira, 19 de julho de 2010

TRANSPORTE GRATUITO 100%



Caros amigos, gostaria que todos soubessem o empenho que temos pela qualidade no atendimento e segurança de todos vocês usuários do nosso Transporte Terceirizado e da Nossa Frota Municipal (alunos e munícipes). Estou sempre a disposição para atendê-los e sempre que possível deixo minha mensagem de otimismo a todos. Que "Deus" possa nos abençoar e nos proteger sempre nessa caminhada para que o sucesso seja dividido entre todos nós. Contem sempre comigo.

CONTATO antonio@pedregulho.sp.gov.br / ajacinto50@gmail.com / ajacinto50@yahoo.com.br
Fones: 16 3171 1196 / 9214-9810

quinta-feira, 1 de julho de 2010

PASSE LIVRE PARA IDOSOS - VIAGENS







Passe Livre do Idoso PDF Imprimir E-mail

Passe Livre








INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES:

O Governo Federal concluiu a regulamentação do Estatuto do Idoso no que diz respeito ao transporte interestadual com a edição de dois Decretos e duas Resoluções disciplinando a matéria e definindo as punições. PERGUNTAS E RESPOSTAS 1) Quem tem direito ao Passe Livre do Idoso?
Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos e renda de até dois salários mínimos (R$ 520,00). 2) Qual legislação garante e regulamenta o benefício?
A Lei Nº 10.741, de 01/08/2003, que cria o Estatuto do Idoso; O Decreto nº 5.130, de 07/07/2004 (DOU 08/07/2004); o Decreto 5.155, de 23/07/2004 (DOU de 27/07/2004); a Resolução n.º 653, de 27/07/2004 (DOU 28/07/2004), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a Resolução n.º 260, de 27/07/2004 (DOU 28/07/2004), da Agência Nacional de Transportes Aquaviário (ANTAQ). 3) Quais os documentos necessários para utilizar o transporte gratuito ou requerer o desconto?
Qualquer documento pessoal válido (RG, CTPS, Passaporte, etc) e apenas um dos seguintes documentos:
- contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- carteira de trabalho e previdência social com anotações atualizadas;
- carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de assistência social ou congêneres. 4) Como obter o bilhete de viagem? O interessado pode requerer o “Bilhete de Viagem do Idoso” com até 29 dias de antecedência. Para requerer o “Bilhete de Viagem do Idoso” no dia da viagem , o interessado deve comparecer ao ponto de venda com antecedência de, pelo menos, 3 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte. Para embarcar é necessário comparecer no terminal com 30 minutos de antecedência. 5) Para onde é possível viajar? Para qualquer Estado da Federação. 6) Quais as punições para as empresas que descumprirem a lei? As empresas que descumprirem o Estatuto do Idoso estão sujeitas a multas que variam de R$ 764,36 a R$ 2.296,08, no caso da ANTT, e de 03 (três) vezes o valor da passagem no caso da Antaq. As empresas ainda estão sujeitas à sanções administrativas.